
Eleitores que compareceram às seções eleitorais e tiveram dificuldades na identificação biométrica teriam sido dispensados sem votar em ocorrências relatadas em mais de uma escola. A situação motivou um alerta direcionado às equipes de votação para reforçar os procedimentos que devem ser adotados quando a digital não é reconhecida pela urna eletrônica.
Em um áudio de orientação destinado às equipes eleitorais, um responsável relata que recebeu informações sobre ocorrências em pelo menos duas escolas. Segundo o relato, em um dos casos, o eleitor teria sido dispensado e registrado no caderno de votação como “não compareceu”, apesar de ter estado presencialmente na seção.
O áudio não identifica as escolas nem apresenta informações suficientes para confirmar publicamente a quantidade total de ocorrências. A orientação, porém, chama a atenção para um ponto previsto nas normas eleitorais: a falha na leitura da biometria, por si só, não impede o exercício do voto.
O que deve acontecer quando a biometria falha?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a leitura da impressão digital pode ser repetida em até quatro tentativas. Se o reconhecimento não ocorrer, a equipe deve conferir os dados do eleitor, verificar se ele está na seção correta e seguir os procedimentos alternativos de identificação.
A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que, após as tentativas biométricas, o presidente da mesa receptora deve conferir o nome e o título eleitoral, inclusive mediante nova digitação do CPF ou do número do título, ou verificar a localização do eleitor no caderno de votação.
Na sequência, o ano de nascimento informado pelo eleitor é utilizado para uma nova verificação. Quando o dado coincide com o cadastro eleitoral, a votação pode ser autorizada mediante o procedimento de habilitação previsto nas normas.
Se a dificuldade persistir, o eleitor deve ser orientado a consultar a Justiça Eleitoral para verificar os dados cadastrais e possibilitar uma nova tentativa. Portanto, não se trata de liberar o voto sem conferências, mas de utilizar as alternativas de identificação previstas para a situação.
Mudança de seção também pode explicar dificuldades
O áudio aponta outra situação que pode causar problemas: o eleitor pode ter realizado uma atualização do título e passado a votar em uma seção diferente daquela em que votava anteriormente.
Nesses casos, apresentar um título antigo pode dificultar a localização correta do cadastro. A orientação transmitida às equipes é procurar o secretário de prédio e, se necessário, acionar o atendimento eleitoral responsável para verificar a seção correta.
O objetivo é evitar que um problema de localização ou de identificação seja confundido com ausência do eleitor.
Por que o registro de ausência preocupa?
O registro de “não compareceu” é destinado a quem efetivamente não compareceu à votação. Quando alguém esteve presente, mas foi dispensado sem concluir o procedimento, a situação precisa ser esclarecida e, se constatada alguma irregularidade, corrigida pelos canais competentes.
No áudio, o responsável reforça especialmente a orientação aos presidentes de mesa e aos demais mesários: a dificuldade com a biometria não deve levar à dispensa automática do eleitor. A equipe precisa seguir os procedimentos de identificação e recorrer ao suporte eleitoral quando necessário.
Direito ao voto deve ser preservado
O TSE esclarece que a ausência de biometria cadastrada ou um problema no reconhecimento das digitais não impede, por si só, que uma pessoa com situação eleitoral regular vote.
A regra busca conciliar duas garantias fundamentais: a segurança na identificação dos eleitores e o direito de participação no processo democrático.
Diante dos relatos, a recomendação é que eleitores que enfrentem dificuldades procurem o presidente da mesa ou a coordenação do local de votação, solicitem a verificação de seus dados e não deixem de buscar orientação da Justiça Eleitoral.