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Vereador Raffaello Frascati parabeniza projeto de Luciano Ducci que assegura prioridade no atendimento de cidadãos em situação de vulnerabilidade

Fiz questão parabenizar Ducci pela iniciativa, pois estamos cansados de ver políticos falando muito e agindo pouco”- pontuou Frascati.

Jomar Medeiros
Por: Jomar Medeiros Fonte: Da Redação
14/05/2024 às 12h41
Vereador Raffaello Frascati parabeniza projeto de Luciano Ducci que assegura prioridade no atendimento de cidadãos em situação de vulnerabilidade

Já em análise na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 181/24, de autoria do deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR), que obriga instituições responsáveis por perícias e exames a assegurar prioridade, atendimento humanizado e assistência jurídica e psicológica a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

O Deputado Federal Ducci argumenta que crianças e adolescentes são grupos vulneráveis e merecem especial atenção e proteção legal. “A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e multifacetado, que envolve diversos fatores de risco e de vulnerabilidade, como pobreza, desigualdade, discriminação, falta de acesso a serviços públicos de qualidade, cultura do silêncio, impunidade”, reforça o parlamentar paranaense.

Para o vereador Raffaello Frascati, essa iniciativa de Ducci, seu amigo pessoal e grande reforço politico em suas atuações é de suma importância, pois também em seus projetos, Frascatti anseia em vivenciar um mundo onde as discrepâncias entre as classes sociais, especialmente quando se fala em crianças e adolescentes sejam inexistentes, “Não podemos mais viver em um mundo onde exista violência sexual, e neste caso, o agravo de estarmos falando em crianças e adolescentes. Fiz questão parabenizar Ducci pela iniciativa, pois estamos cansados de ver políticos falando muito e agindo pouco”- pontuou Frascati.

Medidas

As diretrizes previstas no texto estabelecem que os institutos de perícia e exames deverão adotar as seguintes medidas:

Oferecer atendimento imediato e ininterrupto por equipe multiprofissional, em local adequado, equipado e que garanta a privacidade da vítima;

Realizar escuta especializada e o depoimento especial, como prevê o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, evitando a repetição desnecessária de relatos e a confrontação com o suposto autor;

Enviar laudo pericial e relatório de atendimento à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, no prazo máximo de 10 dias, contados da data da realização dos exames; e

comunicar o fato ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, no prazo máximo de 24 horas do atendimento, para a adoção das medidas de proteção cabíveis; entre outros.

O texto obriga União, Estados, o Distrito Federal e municípios a assegurar recursos humanos, materiais e financeiros para a implementação das medidas.