Já em análise na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 181/24, de autoria do deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR), que obriga instituições responsáveis por perícias e exames a assegurar prioridade, atendimento humanizado e assistência jurídica e psicológica a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
O Deputado Federal Ducci argumenta que crianças e adolescentes são grupos vulneráveis e merecem especial atenção e proteção legal. “A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e multifacetado, que envolve diversos fatores de risco e de vulnerabilidade, como pobreza, desigualdade, discriminação, falta de acesso a serviços públicos de qualidade, cultura do silêncio, impunidade”, reforça o parlamentar paranaense.
Para o vereador Raffaello Frascati, essa iniciativa de Ducci, seu amigo pessoal e grande reforço politico em suas atuações é de suma importância, pois também em seus projetos, Frascatti anseia em vivenciar um mundo onde as discrepâncias entre as classes sociais, especialmente quando se fala em crianças e adolescentes sejam inexistentes, “Não podemos mais viver em um mundo onde exista violência sexual, e neste caso, o agravo de estarmos falando em crianças e adolescentes. Fiz questão parabenizar Ducci pela iniciativa, pois estamos cansados de ver políticos falando muito e agindo pouco”- pontuou Frascati.
Medidas
As diretrizes previstas no texto estabelecem que os institutos de perícia e exames deverão adotar as seguintes medidas:
Oferecer atendimento imediato e ininterrupto por equipe multiprofissional, em local adequado, equipado e que garanta a privacidade da vítima;
Realizar escuta especializada e o depoimento especial, como prevê o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, evitando a repetição desnecessária de relatos e a confrontação com o suposto autor;
Enviar laudo pericial e relatório de atendimento à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, no prazo máximo de 10 dias, contados da data da realização dos exames; e
comunicar o fato ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, no prazo máximo de 24 horas do atendimento, para a adoção das medidas de proteção cabíveis; entre outros.
O texto obriga União, Estados, o Distrito Federal e municípios a assegurar recursos humanos, materiais e financeiros para a implementação das medidas.